Imposto de Renda/2019 Como declarar quando o imóvel é alugado?
- Isabela Domenici
- 19 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
O contribuinte precisa preencher mensalmente o Carnê Leão caso ganhe com a locação mais de R$ 1.903,98 por mês.
Se o valor for inferior, pode apenas informar quanto recebeu e o próprio programa calculará o imposto devido.
Muitas pessoas têm o recebimento de aluguéis como fonte de renda. Para efeito de pagamento de imposto de renda em relação a esse rendimento, o contribuinte deve observar se tem origem em pessoa física ou jurídica. Caso o pagamento seja feito por pessoa física, o locador precisa fazer o cálculo e o recolhimento pelo Carnê Leão.

O contribuinte precisa preencher mensalmente o Carnê Leão caso obtenha uma renda oriunda de aluguel superior a R$ 1.903,98. Se for inferior, é necessário apenas informar na declaração no campo “Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas”, e o próprio programa calculará o imposto devido.
Cabe lembrar que são dedutíveis despesas arcadas pelo dono do imóvel como condomínio, IPTU, despesas com taxas de administração e corretagem do imóvel.
É importante lembrar que não existe a possibilidade de negociação com o inquilino para ambos não declararem os valores pagos e recebidos com aluguéis: isso é um crime tributário.
Em relação a aluguéis pagos por pessoa jurídica (PJ), o procedimento muda um pouco. Embora as alíquotas de imposto sejam as mesmas, a forma de tributação, no caso de PJ, é a retenção do imposto pela própria fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica. Neste caso, o uso do Carnê Leão não se aplica.
No caso de aluguéis pagos por PJ, o dono do imóvel precisa receber o informe de rendimentos anual relativo aos pagamentos e recolhimentos de impostos feitos pela pessoa jurídica. Assim, ele terá as informações para declarar seu Imposto de Renda.
Fonte: Jornal “O Globo” (Gabriel Martins)
Comments