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Curtinhas da Bela A regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário

  • Isabela Domenici
  • 21 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Toda e qualquer alteração realizada no imóvel deve ser averbada, é ato de natureza obrigatória, conforme determina os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. Os referidos dispositivos estabelecem que devem ser averbadas modificações como edificações, reconstruções e demolições, além de desmembramento e loteamento de imóveis. O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar ação de inventário judicial se manifestou sobre o tema:

“O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado para manter decisão judicial que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo do espólio. No caso analisado, foram realizadas modificações em bens submetidos à partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno, sem que houvesse a averbação perante o registro de imóveis.”

Importante destacar que, a partilha de bens imóveis deve ser feita com estes regularizados, por razões de ordem prática, pois caso contrário dificultaria ou inviabilizaria a avaliação e precificação , para a divisão ou alienação dos referidos imóveis.

Fonte: Revista Stand – Setembro/2018


 
 
 

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