Saiba aqui quais as vantagens do inventário extrajudicial
- Isabela Domenici
- 7 de set. de 2018
- 2 min de leitura
O inventário extrajudicial, também conhecido como “inventário em cartório”, embora possível desde 2007, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento ou mesmo sobre as facilidades de se proceder nesta modalidade.
A edição da Lei Federal nº 11.441/2007, que alterou algumas regras do Código de Processo Civil anterior, viabilizou a efetivação de inventário diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que o falecido – então proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, e que não existam herdeiros incapazes (menores de idade ou deficientes).
Além disso, a lei prevê que todos os interessados devem estar em consenso sobre a partilha dos bens, bem como assistidos por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.

Também é necessário que os tributos incidentes sobre os bens objeto do inventário sejam devidamente recolhidos (imposto de transmissão).
Todas essas facilidades podem ser aproveitadas, desde que a situação se encaixe perfeitamente nas situações previstas na norma.
Com a edição do novo Código de Processo Civil, esse procedimento foi mantido, passando a escritura pública não somente a constituir um documento hábil para o registro do bem imóvel, como também para o levantamento de importância depositada em instituição financeira, transferência de titularidade de veículos, etc. Em termos mais simples, com a lavratura da escritura pública, basta que a parte compareça com esse documento em um cartório de registro de imóveis (se o bem for um imóvel) ou ao banco responsável pela guarda dos valores deixados pelo de cujus, para que os bens sejam transferidos à sua titularidade.
Por fim, é importante destacar que essa opção não somente é a mais célere, já que as partes não precisam aguardar a conclusão de um processo judicial, normalmente moroso, como também a de menor custo, pois os interessados acabam pagando menos taxas e custas neste procedimento.
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