Benefício de ordem ou benefício de excussão – o que é?
- Isabela Domenici
- 18 de mai. de 2018
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No contrato de locação cuja garantia é a fiança, o benefício de excussão ou benefício de ordem é aquele em que o fiador tem o direito de exigir do locador (credor) que acione primeiro o locatário (devedor principal), para que os seus bens sejam executados antes (do fiador), conforme previsto no artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Ademais, o fiador, ao exigir do locador tal providência, deve nomear bens do devedor (locatário), no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito.

Ressalte-se que esse benefício não é válido se o respectivo contrato de locação apontar a renúncia a essa opção, caso o fiador seja o pagador principal ou devedor solidário , ou o locatário for insolvente ou falido, de acordo com o artigo 828 do Código Civil Brasileiro.
Fonte: CRECI/RJ